Belmonte

Concurso público de Belmonte é anulado

A decisão foi baseada no relatório final da Comissão de Sindicância nomeada pelo gestor. O Prefeito determinou a exoneração imediata dos 119 servidores e determinou a instauração de um processo por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Janival Borges e seu ex-secretário de Administração, bem como, encaminhamento de denuncia ao Tribunal de contas dos Municípios para a responsabilização do ex-gestor.

Relatório final da Comissão de Sindicância, que levou ao cancelamento do concunso:

  1. Ausência de justificativa que amparasse a necessidade da realização do concurso público.
  2. Falta de previsão legal para a oferta de cargos públicos. Com a Lei Municipal que ampara o certame sancionada somente em novembro de 2019.
  3. Ausência de composição de comissão examinadora do concurso.
  4. Falta de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentária para a criação dos cargos públicos e admissões decorrentes do concurso público.
  5. Extrapolamento do limite de despesas com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  6. Ausência de dotação orçamentária suficiente para atender projeções de despesas de pessoal e acréscimos dela decorrente.
  7. Admissão de pessoal realizada sem a comprovação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro das nomeações no exercício que entraram em vigor e nos dois subsequentes.
  8. Inexistência de declaração do ordenador da despesa de que o aumento das despesas decorrentes das admissões de pessoal relacionadas com o concurso público possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA).
  9. Falta de acompanhamento de comprovação de não comprometimento com as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  10. Falta de estudos prévios para a avaliação da viabilidade na criação dos cargos públicos e aumento das despesas de caráter continuado com pessoal.
  11. Deflagração do concurso público no período em que a despesa com pessoal da Prefeitura de Belmonte tinha extrapolado o limite prudencial.
  12. Admissão de pessoal ocorreram em periodo vedado pelo Programa de Enfrentamento ao COVID-19.

 

  1. Acesse aqui a decisão proferida pelo Prefeito Bebeto Gama

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